O ano de 2023 promete ser um ano importante para os professores públicos, dos Estados e dos Municípios.
Isso se deve em virtude da OBRIGATORIDADE DA LEI Nº. 11.738/2008, em conceder aumento anual em porcentagem igual para todos os professores do ensino públicos o que é popularmente chamado de PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caputdeste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
No ano de 2022, tivemos o maior aumento de todos os tempos, que foi aquele de 33,24%, dado pela Portaria do MEC 6/2022, mas que infelizmente não foi atendido pelos Governadores e Prefeitos.
Temos traçado junto ao Poder Judiciário, lutas incansáveis, para tratar desse tema, onde muito embora os Chefes do Executivo defendam não existir dinheiro, a própria lei nº.11.738/08, em seu art. 4º, §2º, disse que os Estados e Municípios que não tiverem esses recursos, poderão pedir socorro ao Governo Federal, que irá complementar esses valores, colocando fim as desculpas dessas autoridades.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Invariavelmente essas desculpas são utilizadas como argumentos, mas que o Poder Judiciário tem derrubado por meio de decisões judiciais concedendo aumento aos professores.
Para o ano de 2023, é esperado um aumento de 18% para os professores, valor acima do esperado da inflação acumulado no ano de 2022.
Vale acompanhar, o Governo Federal deve divulgar em breve, por meio de uma portaria interministerial, o valor do aumento.
Vou aproveitar e responder as 05 maiores dúvidas sobre esse tema:
- Os valores dos aumentos anuais são dados para todos os professores, inclusive os aposentados?
SIM, o aumento é dado para todos, aposentados ou professores em atividade. Isso se deve em razão do princípio da paridade, que é dado aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003.
- O prefeito da minha Cidade, não respeita os valores dos aumentos dados, é possível reverter?
SIM, é possível por meio do ingresso de uma ação judicial, estamos tendo sucesso nessas demandas judiciais, conseguindo ajudar os professores a reparar essas injustiças.
- O PISO NACIONAL vale para qualquer prefeitura?
SIM, o objetivo do piso nacional, foi garantir um salário mínimo para os profissionais da educação, assim não se pode distinguir Prefeitura A ou Prefeitura B.
- Na minha escola, eu recebo outras rubricas, tais como: ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO e PRODUTIVIDADE, esses itens tem aumento também?
Quanto ao adicional do tempo de serviço, esse aumento é automático, já o adicional de PRODUTIVIDADE, é preciso verificar, caso a caso.
- De quanto tempo, eu consigo recuperar esses valores que não me pagaram, pois meu salário está defasado há anos?
É possível recuperar esses valores, acumulados apenas dos últimos 05 anos, ou seja, 60 meses, depois do ingresso com a ação na justiça.
JULIO BENVINDO, é advogado especialista nos direitos de professores municipais e estaduais, atuando há mais de 14 anos.