Os militares estaduais constituem categoria diferenciada de profissionais que se dedicam integralmente ao serviço, buscando a preservação da ordem pública e a promoção da segurança da comunidade, mesmo colocando diariamente em risco a sua própria vida.
Por vezes são veiculadas notícias que narram situações em que esses militares sofrem acidentes de serviço durante o exercício de suas funções, sejam eles em decorrência de atos planejados por terceiros ou por eventos imprevisíveis e inevitáveis, por exemplo:
– Ferimento recebido na manutenção da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente;
– Acidentes em serviço;
Além disso, os militares também podem ser acometidos por doenças, moléstias ou enfermidades adquiridas, com relação de causa e feito a condições inerentes ao serviço.
Nos casos acima, o militar na ativa que se tornar incapaz definitivamente para o serviço militar tem direito a REFORMA independentemente do tempo de serviço na Corporação, fazendo jus ao recebimento da remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato superior, bem como a gratificação de tempo de serviço nos seus valores máximos.
No entanto, para que esses direitos sejam garantidos, o militar na ativa que tiver sofrido acidente de serviço ou foi acometido por doença em razão da função militar, deverá provar o ocorrido por meio de atestado de origem ou inquérito sanitário de origem.
Ademais, serão usados como meios subsidiários para esclarecer a situação, os termos do acidente, baixa ao hospital, papeletas de tratamento nas enfermarias e hospitais e os registros de baixa.
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