A Fazenda Nacional extinguiu administrativamente o crédito exequendo.
O autor receberá o adicional no percentual de 30% sobre o valor de sua remuneração.
Estado deve readequar os descontos na alíquota de 14% sobre o valor em que exceder ao teto simples do Regime Geral da Previdência Social.
Lei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
Laudo pericial constatou que a escola pública é frequentada por cerca de 200 alunos e 27 servidores públicos e que as atividades da autora envolviam limpeza de sanitários, coleta de lixo e lavagem de lixeiras.
Com base em laudo pericial, a magistrada condenou o município de Itaperuna/RJ a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.