# FECP na Conta de Luz do RJ é Ilegal? Saiba Como Pedir a Restituição!
Você sabia que pode estar pagando uma taxa indevida na sua conta de luz há anos? Muitos consumidores do Estado do Rio de Janeiro não sabem, mas a cobrança do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), junto com o ICMS, sobre a energia elétrica tem sido considerada ilegal por diversas decisões judiciais. Neste artigo, vamos explicar o que é o FECP, por que essa cobrança na sua conta de energia pode ser indevida e como você pode buscar a restituição dos valores pagos.
## O que é o FECP e por que ele aparece na sua conta de luz?
O FECP foi criado com o objetivo de financiar programas e ações sociais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais. No Estado do Rio de Janeiro, uma das fontes de receita para este fundo é um adicional na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre diversos produtos e serviços. A energia elétrica, infelizmente, foi incluída nessa lista, e um percentual (atualmente em torno de 4% para muitos consumidores) é adicionado à sua conta de luz mensalmente.
## A Ilegalidade da Cobrança do FECP sobre a Energia Elétrica
A grande questão é: a energia elétrica pode ser considerada um item supérfluo, justificando essa taxação adicional? A resposta, segundo a legislação mais recente e o entendimento de muitos tribunais, é NÃO.
Em 2022, foi aprovada a Lei Complementar Federal nº 194, que classificou a energia elétrica como um bem essencial e indispensável. Isso significa que ela não deveria ser tratada como um produto de luxo ou supérfluo para fins de tributação. Com base nessa lei, a cobrança do adicional do FECP sobre as contas de energia elétrica passou a ser questionada judicialmente com ainda mais força.
Diversas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) já reconheceram a ilegalidade dessa cobrança, especialmente após a vigência da Lei Complementar nº 194/22. O argumento principal é que, sendo a energia um bem essencial, não se pode aplicar sobre ela um adicional de ICMS destinado a produtos supérfluos, como é o caso do FECP.
## Quem tem direito à restituição do FECP?
Todos os consumidores de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro – sejam pessoas físicas (residências) ou pessoas jurídicas (empresas, comércios, indústrias) – que tiveram o FECP cobrado em suas contas de luz podem ter direito a reaver os valores pagos indevidamente. É possível solicitar a restituição dos valores pagos a contar de 2022.
Imagine o impacto disso no seu orçamento! Para uma família ou uma pequena empresa, a soma desses valores ao longo de cinco anos pode representar uma quantia significativa.
## Como identificar o FECP na sua conta de luz?
Normalmente, o valor referente ao FECP vem junto as contas de energia elétrica da ENEL e LIGHT, como ICMS. Procure por siglas como “FECP”, “Fundo de Combate à Pobreza” ou “ICMS”, esses destaques estão em constante mudanças, com a finalidade de ludibriar o consumidor. Se tiver dúvidas, entre em contato com a concessionária de energia para esclarecimentos, mas lembre-se que a discussão sobre a legalidade da cobrança é jurídica.
## Como buscar a restituição dos valores pagos indevidamente?
Para buscar a restituição dos valores do FECP pagos indevidamente, o caminho geralmente envolve uma ação judicial. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário em energia elétrica. Ele poderá analisar o seu caso específico, verificar os valores cobrados, reunir a documentação necessária e ingressar com a medida judicial cabível para reaver o seu dinheiro.
**Documentos geralmente necessários:**
* Cópias das contas de energia elétrica desde 2022.
* Documentos pessoais (RG, CPF) ou documentos da empresa (CNPJ, contrato social).
* Procuração para o advogado.
## Não perca mais dinheiro!
A cobrança do FECP sobre a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro é uma questão complexa, mas com fundamentos sólidos para ser contestada. Se você desconfia que está pagando essa taxa indevidamente, não hesite em buscar seus direitos.
Nosso escritório é especializado em casos como o seu e pode te ajudar a entender melhor a situação e a buscar a restituição desses valores. Entre em contato conosco para uma análise do seu caso.
**Lembre-se:** Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito. Cada caso deve ser analisado individualmente.
**Referências:**
* Lei Complementar Federal nº 194/2022.
* Lei Complementar Estadual nº 210/2023 (Rio de Janeiro).
* Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
*Escrito por JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO/BENVINDO ADVOGADOS – Especialistas em Direito Tributário e Restituição de Impostos.*