Justiça determina que município de Laje do Muriaé pague piso salarial a professores da rede pública

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município de Laje do Muriaé pague o piso salarial nacional para professores da educação básica. A decisão foi tomada no processo de número 0800129-80.2023.8.19.0027, em que a parte autora solicitou a implementação do piso salarial estabelecido na Lei nº 11.738/2008, além do pagamento de verbas pretéritas e de indenização por danos morais.

A decisão é uma vitória para os professores da rede pública, que lutam pelo cumprimento do piso salarial nacional. A juíza responsável pelo caso destacou que o artigo 206 da Constituição da República prevê o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Com a decisão, o município de Laje do Muriaé deverá pagar o piso salarial nacional para professores da educação básica, além de verbas pretéritas e indenização por danos morais. A medida é importante para garantir a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino público.

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