Rodoviário – Ônibus atrasado.

Nos atuais dias, atrasos das viagens estão ficando mais comuns, podendo ter como causa os engarrafamentos, acidentes, problemas mecânicos ou algum outro empecilho. 

Muitas pessoas conhecem os seus direitos em casos de problemas de atraso e cancelamento no transporte aéreo, mas e no transporte rodoviário, quais são os seus direitos? 

Previamente, há de se ressaltar que somente é considerado atraso no momento de partida do ônibus no ponto inicial, ou em alguma parada prevista no percurso do mesmo. 

Quando o ônibus atrasa mais de 1 (uma) hora o cliente tem direito a desistir da viagem e ser reembolsado com o valor total da passagem ou ser remanejado para outra companhia sem nenhum outro custo adicional. 

Outrossim, quando o atraso for superior a 3 (três) horas, o cliente tem direito a alimentação gratuita e caso a viagem não for prosseguir no mesmo dia a companhia deverá lhe fornecer hospedagem gratuita. 

Por hipótese a companhia de ônibus se recursar a fornecer a assistência, o cliente deverá documentar todas as situações, guardando provas dos gastos adicionais, para que consiga em juízo o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. 

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@benvindoadvogados

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